A exigência da vacinação COVID-19 e os impactos nos aeronautas e aeroviários

ANAC DECEA Aeroportos São Paulo Aviação Civil Máscaras Feriado serviços aéreos Companhias aéreas Congonhas ABEAR AENA aeroportos Report Aviação no Brasil Estudo Greve Pilotos Comissáris SNA Aena

<p>Em 01&period;11&period;2021&comma; o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 620&sol;2021 proibindo o empregador de exigir do trabalhador o comprovante de vacina contra COVID-19&comma; tanto no ato de seleção quanto no curso do contrato de trabalho&comma; caracterizando como um ato discriminatório&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Reza o art&period; 4º dessa Portaria que a demissão por justa causa do empregado&comma; por não comprovar a vacinação&comma; daria ao mesmo direito de pleitear uma indenização por dano moral e ainda a opção de ser reintegrado ou de receber em dobro os salários do período de afastamento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A publicação dessa Portaria foi motivo de grande celeuma&comma; não somente pelo setor empresarial&comma; como também por parte dos poderes públicos em geral gerando insegurança jurídica&comma; visto que a realidade até então manifestada&comma; inclusive pelos Tribunais Trabalhistas&comma; era no sentido de acolher a despedida por justa causa do empregado que se recusasse a tomar a vacina do COVID-19&comma; por se tratar de uma questão de saúde pública&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De imediato&comma; após a publicação dessa Portaria&comma; o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica GT – COVID 19 n&period; 05&sol;2021&comma; advertindo aos empregadores e a própria istração pública que exigissem a comprovação da vacinação para seus empregados e servidores&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Nesse ínterim&comma; algumas Ações de Descumprimento de preceito Fundamental – ADPFs foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal – STF&comma; contestando o art&period; 1º <em>caput&comma;<&sol;em> assim como os seus parágrafos 1º e 2º&comma; o art&period; 3º <em>caput <&sol;em>e o art&period; 4º I e II da Portaria 620&sol;2021&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Assim é que&comma; em 12&period;11&period;2021&comma; o STF&comma; em Decisão Monocrática do Ministro Roberto Barroso&comma; reconheceu&comma; em sede de medida liminar&comma; que a exigência da vacinação não pode ser entendida como um ato discriminatório porque voltado para a proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Essa Decisão suspendeu os dispositivos impugnados da Portaria 620&sol;2021&comma; podendo-se ter como legitima a exigência&comma; pelo empregador&comma; da comprovação da vacina contra o COVID-19 tanto para os empregados quanto no processo de seleção de candidatos&comma; ficando ressalvado&comma; contudo&comma; as hipóteses daquelas pessoas que possuem comorbidades&comma; com expressa contraindicação medica devidamente fundamentada&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Sem sombra de dúvida a Decisão do STF restaurou a segurança jurídica para que os empregadores possam exigir dos seus empregados o atestado de vacinação do COVID-19 e&comma; no caso de recusa sem fundamentação&comma; tenha a possibilidade de proceder da despedida por justa causa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p><em>Maria de Fátima Costa Oliveira e Ricardo Julio Costa Oliveira<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Sócios do Costa Oliveira Advogados<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Em cooperação com Ivan Dilly &vert; Advocacia&comma; boutique jurídica para as indústrias da aviação&comma; aeroespacial e assuntos governamentais e defesa&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;

PUBLICIDADE
Ivan Dilly

Autor: Ivan Dilly

Advogado. LL.M., Mestre em Direito pela University of California, Berkeley School of Law/USA. MBA pela FIA Business School – Fundação Instituto de istração/SP. Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie/SP. Pós-graduado pela Harvard Law School/USA. Pós-graduado pela Stanford University/USA. Pós-graduado pela Hague Academy of International Law/Holanda.

Categorias: Coluna, Ivan Dilly, Notícias

Tags: Covid19, usaexport

x
Sair da versão mobile