A turbulência no setor aéreo brasileiro

por Aeroflap

<p>O transporte aéreo desempenha papel essencial no desenvolvimento econômico e social de qualquer país&comma; pois conecta pessoas&comma; impulsiona o turismo&comma; fomenta negócios e facilita o o a inúmeras oportunidades&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No entanto&comma; esse setor vive imerso em uma realidade marcada por altíssimos custos operacionais&comma; margens de lucro voláteis e frequentes oscilações externas&comma; como variações cambiais&comma; preço do combustível&comma; questões climáticas ou até mesmo crises sanitárias e políticas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Além disso&comma; as companhias aéreas enfrentam uma rigorosa legislação regulatória e são fiscalizadas por órgãos que&comma; embora imprescindíveis para a segurança&comma; geram complexidade e custos adicionais de cumprimento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Mesmo diante de todo esse cenário&comma; tais empresas são historicamente tratadas pelo Judiciário e pelo legislador como responsáveis quase absolutas por qualquer desconforto sofrido pelos ageiros&comma; recebendo condenações pecuniárias significativas em casos em que&comma; muitas vezes&comma; sequer se exige do autor da ação provas razoáveis de seu prejuízo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Essa hiperproteção ao consumidor&comma; ao ser analisada de forma isolada&comma; pode parecer uma conquista social&period; Afinal&comma; quem nunca teve um voo cancelado ou atrasado e se sentiu prejudicado&quest;<&sol;p>&NewLine;<p>O cerne do problema&comma; entretanto&comma; reside no modo exagerado como se aplica a responsabilidade civil no Brasil&period; O excesso de condenações e indenizações desproporcionais&comma; somado à rígida imposição de responsabilidade objetiva&comma; faz com que as companhias acabem arcando não só com os riscos inerentes à atividade&comma; mas também com as consequências de situações alheias ao seu controle&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Muito embora seja justo que o consumidor seja ressarcido em situações genuinamente danosas&comma; não se pode ignorar que&comma; sem qualquer filtro probatório&comma; abre-se margem para a litigância oportunista ou para a banalização de pedidos indenizatórios&comma; fomentando a judicialização em massa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Nesse cenário&comma; surgem empresas e startups especializadas em comprar créditos decorrentes de litígios contra companhias aéreas e em estimular judicializações&comma; ainda que em casos de baixo lastro fático ou probatório&period; Para o ageiro seduzido por essas promessas de ganho fácil&comma; trata-se de mais uma vantagem&colon; ele não precisa arcar com custas&comma; e o risco do processo a a ser da empresa intermediária&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Mas o que muitos consumidores não se dão conta é que&comma; ao final&comma; todos esses custos — desde os honorários advocatícios até as indenizações eventualmente excessivas — são reados para o preço das agens aéreas&period; Assim&comma; o que a curto prazo se mostra como aparente benefício ao consumidor individual&comma; acaba por penalizar a coletividade de forma duradoura&period;<&sol;p>&NewLine;<p>É nesse contexto que o conhecido &OpenCurlyDoubleQuote;custo Brasil” entra em cena&colon; quanto maior a insegurança jurídica e quanto mais onerosas e desenfreadas forem as condenações impostas&comma; mais se torna inviável às companhias oferecerem agens a preços competitivos&comma; pois elas precisam compensar os prejuízos na composição tarifária&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas &lpar;ABEAR&rpar; revelam que&comma; desde 2020&comma; o número de processos contra companhias aéreas brasileiras aumentou&comma; em média&comma; 60&percnt; ao ano&period; Surpreendentemente&comma; 98&comma;5&percnt; das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo são ajuizadas no Brasil&period; Para se ter uma ideia da disparidade&comma; enquanto nos Estados Unidos há uma ação judicial para cada 2&period;585 voos&comma; no Brasil ocorre uma ação para cada 0&comma;52 voo&comma; ou seja&comma; praticamente uma ação para cada dois voos realizados&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Esse cenário é agravado pela atuação de um pequeno grupo de advogados&colon; apenas 20 profissionais ou escritórios são responsáveis por 10&percnt; das ações movidas contra as companhias aéreas no país&comma; indicando uma possível prática de litigância predatória&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As consequências financeiras são expressivas&period; Estima-se que as companhias aéreas gastem cerca de R&dollar; 1 bilhão anualmente com custos judiciais&comma; incluindo indenizações que&comma; em média&comma; alcançam R&dollar; 6&period;700 por ageiro que a Justiça entende ter sofrido dano moral&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Nessa lógica&comma; quem paga a conta é justamente o consumidor que pretendia ser protegido&period; Enquanto no discurso oficial se festeja a defesa dos direitos do ageiro&comma; na prática se desperta um efeito colateral que enfraquece a concorrência&comma; reduz a possibilidade de promoções e&comma; ao fim&comma; elitiza o o às viagens aéreas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Se as companhias&comma; especialmente as de menor porte ou mesmo as que poderiam se interessar em operar rotas regionais&comma; temem os custos incalculáveis de uma postura judicial implacável&comma; elas tenderão a recuar de novos investimentos&comma; restringindo o número de voos e encarecendo as agens pela via da menor oferta&period; A consequência é a diminuição da malha aérea&comma; o que&comma; novamente&comma; prejudica o próprio ageiro que mais depende de preços íveis e maior cobertura de rotas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Diante disso&comma; é urgente que se reavalie a aplicação do atual arcabouço normativo&comma; buscando tornar mais equilibrada a proteção ao consumidor no transporte aéreo&period; Medidas que condicionem a responsabilidade das companhias a situações efetivamente comprovadas&comma; assim como a concessão de indenizações proporcionais ao dano e à análise das circunstâncias de cada caso&comma; teriam o condão de restabelecer o bom senso&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Da mesma forma&comma; o Poder Judiciário&comma; ao exigir um mínimo de evidências concretas antes de responsabilizar as empresas&comma; preservaria o escopo maior da tutela consumerista e&comma; simultaneamente&comma; reconheceria que há uma série de fatores que fogem ao controle dos transportadores&period; Longe de significar um retrocesso na proteção ao consumidor&comma; essa postura implicaria maior segurança jurídica e&comma; no longo prazo&comma; maior benefício para todos&comma; pois se teria uma queda na judicialização artificial e&comma; portanto&comma; uma redução de custo que inevitavelmente se refletiria no preço final das agens&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O equilíbrio entre responsabilidade e razoabilidade probatória&comma; bem como uma visão sistêmica das consequências econômicas das decisões judiciais&comma; representam o caminho mais seguro para evitar distorções que&comma; na prática&comma; prejudicam justamente aqueles que se almeja proteger&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Se há intenção genuína em favorecer o consumidor&comma; o melhor caminho não é incentivar uma proteção ostensiva e automática&comma; mas&comma; sim&comma; construir um amparo sólido&comma; sem desequilibrar o jogo de tal forma que todos acabem perdendo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Uma nova postura de toda sociedade&comma; portanto&comma; não só preservaria o setor aéreo de onerosidades excessivas&comma; como também reduziria o risco de ree desses valores ao usuário final&period; Ao fim e ao cabo&comma; quanto menor for esse ree&comma; mais baratas se tornarão as agens&comma; maior será o o das pessoas ao transporte aéreo e maior será a competitividade entre as empresas&comma; promovendo um desenvolvimento saudável para a economia e o país&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Tudo isso permitirá que a aviação civil possa&comma; enfim&comma; sair da turbulência&comma; alçar voos sustentáveis e oferecer agens realmente íveis a todos os cidadãos&period;<&sol;p>&NewLine;<figure id&equals;"attachment&lowbar;183731" aria-describedby&equals;"caption-attachment-183731" style&equals;"width&colon; 240px" class&equals;"wp-caption aligncenter"><img class&equals;"wp-image-183731 size-medium" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;aeroflap&period;com&period;br&sol;wp-content&sol;s&sol;2025&sol;05&sol;camilla-dias-250x300&period;jpg" alt&equals;"Camilla Liporaci Sócia do Ernesto Borges Advogados" width&equals;"250" height&equals;"300" &sol;><figcaption id&equals;"caption-attachment-183731" class&equals;"wp-caption-text">Artigo escrito por Camilla Liporaci Sócia do Ernesto Borges Advogados<&sol;figcaption><&sol;figure>&NewLine;

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