Anac abre consulta pública para atualizar regras de operação de drones

por Aeroflap

Drones regras de operação ANAC

<p class&equals;"ai-optimize-6 ai-optimize-introduction">A Agência Nacional de Aviação Civil &lpar;Anac&rpar; abriu nesta terça-feira&comma; 3 de junho&comma; a Consulta Pública nº 09 para atualizar as regras de operação de drones no Brasil&period; A nova proposta sugere a adoção do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil &lpar;RBAC&rpar; nº 100&comma; que inaugura uma abordagem inédita no país para o setor&colon; regulação baseada em desempenho&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-6">O projeto do regulamento não dita regras detalhadas sobre como as empresas devem operar&comma; mas estabelece objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados&period; Com isso&comma; operadores e organizações ganham mais liberdade para inovar&comma; desde que demonstrem a eficácia de suas soluções&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-7">Uma das principais mudanças sugeridas é o critério utilizado para a classificação dos drones&comma; que a a considerar&comma; na proposta do RBAC nº 100&comma; o risco da operação&comma; e não mais apenas o peso do equipamento&period; Outra novidade é a instituição do Cadastro de Operador na Categoria Específica &lpar;COE&rpar;&comma; que será obrigatório para algumas categorias&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-8">O COE funcionará como uma licença&comma; comprovando que o operador tem capacidade técnica&comma; estrutura organizacional e procedimentos adequados para conduzir as atividades de forma segura&period; Para obter o COE&comma; o operador precisará apresentar à Anac uma análise de risco da operação pretendida e comprovar que atende os objetivos de segurança estabelecidos na norma&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-7">Todos os detalhes do novo normativo estão disponíveis na página de <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;anac&sol;pt-br&sol;o-a-informacao&sol;participacao-social&sol;consultas-publicas&sol;consultas-publicas-em-andamento">Consultas Públicas no portal da Anac<&sol;a>&comma; onde é possível ar a minuta do RBAC e os documentos complementares da consulta pública&period; Qualquer pessoa ou instituição interessada pode colaborar com a atualização das regras&period; As contribuições podem ser encaminhadas pelo formulário eletrônico disponível na página até o dia 18 de julho de 2025&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-9"><strong>Pioneirismo na regulamentação de drones<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-10">O Brasil foi um dos primeiros países no mundo a adotar uma norma para a operação de drones&comma; em 2017&comma; com o <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;anac&period;gov&period;br&sol;assuntos&sol;legislacao&sol;legislacao-1&sol;rbha-e-rbac&sol;rbac&sol;rbac-e-94">RBAC-E nº 94<&sol;a>&period; O objetivo inicial foi definir as diretrizes para possibilitar o desenvolvimento da tecnologia e resguardar a segurança da população&period; De lá para cá&comma; o mercado expandiu&period; Hoje&comma; cerca de 125 mil drones estão cadastrados no país&comma; um salto de 315&percnt; em oito anos&comma; segundo os dados do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas &lpar;Sisant&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-11">&OpenCurlyDoubleQuote;A atualização da norma era uma tendência natural&period; Atualmente&comma; temos aplicações que não eram imaginadas em 2017&period; A regulação precisa evoluir para dar segurança às operações e às pessoas&comma; além de fomentar a inovação para que novas aplicações sejam desenvolvidas&comma; fortalecendo o desenvolvimento do setor”&comma; declarou o diretor-presidente substituto da Anac&comma; Roberto Honorato&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-12"><strong>Inovação na definição de categorias para operação de drones<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-13">Com base no risco operacional&comma; as operações de drones poderão ser classificadas em três categorias&colon; Aberta&comma; Específica ou Certificada&comma; com exigências regulatórias proporcionais à complexidade de cada operação&period; Em todos os casos&comma; o equipamento deverá ser registrado no Sisant&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-14">Na categoria Aberta&comma; as operações representam baixo risco operacional&period; O peso máximo de decolagem será de 25 kg e o operador deverá seguir regras básicas de segurança&comma; como manter o drone dentro da linha de visada visual &lpar;sem obstáculos que impeçam a visão&rpar; ou linha de visada visual estendida&comma; respeitar o limite de altura de 120 metros&comma; não sobrevoar pessoas não envolvidas na operação e observar as orientações de o ao espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo &lpar;Decea&rpar;&period; Exemplos&colon; voos&comma; fotos em áreas rurais e operações em locais com pouca concentração de pessoas&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-15">A categoria Específica considera o risco moderado&period; O operador deverá apresentar à Anac uma avaliação de risco operacional&comma; preferencialmente utilizando a metodologia SORA &lpar;do inglês Specific Operations Risk Assessment&rpar;&period; A partir dessa análise&comma; devem ser adotadas medidas de mitigação compatíveis com os riscos&period; Dependendo do tipo de operação&comma; será necessário obter o Cadastro de Operador na Categoria Específica &lpar;COE&rpar;&period; Exemplos&colon; operações comerciais&comma; filmagens urbanas&comma; inspeção de infraestrutura&comma; entregas em áreas controladas&comma; show luminoso e operações em áreas urbanas e com maior proximidade de pessoas&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-16">Essa categoria prevê ainda a possibilidade de enquadrar as operações em &OpenCurlyDoubleQuote;cenários padrão”&comma; modelos de operação já aceitos pela Agência&comma; com critérios específicos e individualizados para aquela operação&comma; que podem simplificar as autorizações recorrentes&comma; sem a submissão da avaliação de risco&period; Inicialmente&comma; a Anac definiu dois cenários&colon; uso aeroagrícola e segurança pública e outros órgãos ou entidades controladas pelo Estado&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-17">Já a categoria Certificada envolve operações mais complexas e que apresentam risco elevado&comma; exigindo um nível de segurança além dos limites da metodologia SORA&period; Entre os requisitos para atuar nesse segmento&comma; estão a certificação do operador&comma; do drone e do piloto remoto&semi; uma análise de risco detalhada&semi; e a contratação obrigatória de seguro com cobertura contra danos a terceiros&period; Exemplos&colon; voos além da linha de visada visual &lpar;fora do alcance visual&rpar; em áreas densamente povoadas&comma; táxi-aéreo com drone&comma; transporte de carga em centros urbanos&comma; atividades em espaço aéreo controlado&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-18">e a página Drones&comma; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;anac&sol;pt-br&sol;assuntos&sol;drones">no site da Anac<&sol;a> e conheça os quadros ilustrativos com as principais mudanças na operação e informações complementares sobre a proposta&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-19"><strong>Regras para aeromodelos e drones de até 250g serão previstas em resolução<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-20">Para operação de aeromodelos e drones peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas&comma; a Anac propôs a emissão de resolução específica&comma; com o objetivo de regulamentar essa categoria de forma proporcional ao risco que representa&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"ai-optimize-21">Entre os principais pontos da proposta de resolução&comma; destacam-se a exigência de uma distância mínima de 30 metros entre o dispositivo&comma; com mais de 250 gramas e as pessoas não envolvidas na operação &lpar;exceto se houver barreira de proteção ou autorização&rpar;&comma; a responsabilidade do operador por eventuais incidentes&comma; o limite de voo a 120 metros acima do solo e a não obrigatoriedade de registro do equipamento no Sisant&period;<&sol;p>&NewLine;

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